TRF2 - 5086537-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086537-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRENO DOS SANTOS DA ROCHA FRAGOSOADVOGADO(A): FELIPE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS (OAB RJ254453)ADVOGADO(A): CAIO GOMES REGO (OAB RJ234652) DESPACHO/DECISÃO evento 9, DOC1 - Intimado para juntar documentos que comprovassem a sua hipossuficiência, o Autor se limitou a juntar declaração e cópia da sua CTPS, formulando pedido de reconsideração da tutela de urgência indeferida. evento 10, DOC1 - Apresenta procuração e requer o cadastramento do patrono Felipe Haguenauer Rogatti Sanctos.
Decido. 1.À Secretaria para anotação do Dr.
Felipe Haguenauer Rogatti Sanctos como patrono do Autor. 2. O pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (Nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021), devendo a parte autora se valer das vias próprias para a reforma da decisão questionada, razão pela qual, deve a mesma ser mantida pelo seus próprios fundamentos.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração. 3.
Os documentos juntados pelo Autor são insuficientes para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, juntar aos autos extratos bancários atualizados em até 6 (seis) meses, bem como comprovar suas despesas regulares, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha as custas conforme o valor dado à causa.
Em caso de não cumprimento, venham os autos para sentença de extinção.
Cumprido, Citem-se os réus para apresentarem contestação no prazo legal.
Após, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observado os arts. 180, 183 e 185 do CPC.
Em seguida, faça-se conclusão para sentença (art. 355, I, CPC). -
12/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:56
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:57
Juntada de Petição - BRENO DOS SANTOS DA ROCHA FRAGOSO (RJ254453 - FELIPE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS)
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10/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086537-65.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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