TRF2 - 5036013-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036013-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CLAUDIA CASTRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO (OAB SP145072)SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para DETERMINAR à autoridade coatora que analise e decida o pedido contido no requerimento administrativo (1892632747), no prazo de 30 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante.
COMUNIQUE-SE,?por ofício ou qualquer meio eletrônico que viabilize a comprovação do ato judicial,?imediatamente?à autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada o inteiro teor da presente sentença (Lei 12.016/2009, art. 13), devendo informar nos autos o cumprimento da medida no prazo de 15 (quinze) dias.? Custas pelo INSS.
SEM honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Sentença sujeita a REEXAME NECESSÁRIO, na forma do artigo 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
17/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 12:36
Concedida a Segurança
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08/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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13/06/2025 10:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 05:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJRIO24S)
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07/05/2025 14:16
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:46
Declarada incompetência
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05/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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