TRF2 - 5008618-07.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 16:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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18/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008618-07.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAdispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a realizar as progressões funcionais e promoções da parte autora a cada interstício (a cada período de doze meses), a contar do início de exercício no cargo, declarando como início dos efeitos jurídicos e financeiros das progressões e promoções a data da implementação do requisito do interstício, devendo a União retificar as progressões/promoções funcionais concedidas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer e pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal e abatidas eventuais parcelas pagas na via administrativa.
Sobre as diferenças devidas incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/21.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:26
Determinada a citação
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29/07/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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