TRF2 - 5000550-05.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000550-05.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE: NELSON SOUZA GRANCE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto sem o recolhimento de custas, com base no requerimento de gratuidade de justiça. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Para analisar a admissibilidade do recurso, INTIME-SE a recorrente para, ALTERNATIVAMENTE, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) JUNTAR comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), além de eventuais comprovantes do eventual pagamento de despesas extraordinárias, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte ciente que, caso não apresentados os documentos mencionados, a gratuidade de justiça será indeferida e o recurso será julgado deserto; (ii) RECOLHER as custas devidas, desistindo do requerimento de justiça gratuita; ou (iii) DESISTIR do recurso, de forma expressa, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Registra-se que na hipótese de deserção haverá a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais previstos no art. 55, parte final, da Lei 9.099/95, ao passo que, no caso de desistência do recurso, tais ônus não serão impostos. Intime-se. -
12/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:15
Despacho
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12/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 09:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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23/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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23/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000550-05.2023.4.02.5110/RJAUTOR: NELSON SOUZA GRANCEADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JR (OAB PR030036)RÉU: SURF TELECOM SAADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR061051)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO: a) PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré SURF TELECOM SA na obrigação de pagar, a título de indenização por danos materiais, valor de R$ 40,00 ( quarenta reais), corrigido monetariamente desde a data da recarga, e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no manual de cálculos do CJF. b) IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais. c) IMPROCEDENTES os pedidos em face dos Réus TIM S A e ECT. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 12:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 42
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 42
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06/11/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 12:24
Determinada a intimação
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04/11/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
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29/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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17/10/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:31
Juntada de Petição
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20/09/2024 12:10
Juntada de Petição - SURF TELECOM SA (PR061051 - BRUNO ROBERTO VOSGERAU)
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19/06/2024 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2024 17:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2024 14:13
Juntada de Petição - TIM S A (RJ002437 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / PR048835 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / PR030036 - MARIO GREGORIO BARZ JR)
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20/03/2024 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 11:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2024 23:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2024 23:53
Determinada a citação
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11/01/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 18:26
Determinada a intimação
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21/06/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 07:25
Determinada a intimação
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27/01/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 17:16
Alterado o assunto processual
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19/01/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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