TRF2 - 5003341-49.2025.4.02.5118
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 19:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003341-49.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DANIELA DOS SANTOS BATISTA GOMESADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
03/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT04F)
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03/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 11:04
Homologada a Transação
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:30
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 02/09/2025 12:30. Refer. Evento 32
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02/09/2025 12:27
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 02/09/2025 12:30
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02/09/2025 12:25
Despacho
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSC-DCAJ para CEJUSC-NITJ)
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 12:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT04F para CEJUSC-DCAJ)
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003341-49.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIELA DOS SANTOS BATISTA GOMESADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Os referidos autos foram imediatamente direcionados à Central de Perícias, ante a opção pela Tramitação Ágil.
A perícia médica foi efetuada e foi juntado, no Evento 16, LAUDPERI1, o laudo pericial.
Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, postergo, por ora, a determinação de citação da parte ré e a análise do pedido de tutela antecipada, a ser apreciado na sentença.
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta 03 do CNJ), remetam-se os autos ao CEJUSC Niterói, com vistas à tentativa de conciliação entre as partes. -
21/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:28
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 00:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJNIT04F)
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14/07/2025 00:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:25
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIELA DOS SANTOS BATISTA GOMES <br/> Data: 12/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: DANIE
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09/04/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-DC)
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09/04/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 09:57
Juntado(a)
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09/04/2025 09:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT04F)
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09/04/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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