TRF2 - 5019536-45.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019536-45.2021.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS (OAB RJ162504) DESPACHO/DECISÃO Eventos 90 e 91 - O autor apresenta planilha de cálculos com os valores que entende serem devidos, em sede de execução.
Requer ainda o cadastramento de precatório, no valor de R$ R$ 162.476,68, conforme cálculos de liquidação apresentados (evento 90, PLAN2).
Inicialmente, cumpre destacar que o Tema Repetitivo nº 1.030 do STJ restou assim firmado: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas” No caso concreto, a limitação do corte de alçada ao valor de 60 salários mínimos deveria abranger todas as parcelas até 28/12/2022, porquanto a propositura da ação ocorreu em 28/12/2021.
Logo, o acréscimo de parcelas vincendas ao montante atrasado, somente deveria acontecer sobre as mensalidades posteriores à 12ª vincenda ao tempo do ajuizamento, ou seja, a partir de 28/12/2022.
No caso concreto, o corte de alça efetuado pelo autor ocorreu em fevereiro/2020.
Veja-se: Assim, entendo que a planilha apresentada pelo autor não está em consonância com decidido pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.030, posto que não observou o corte de alçada corretamente.
Ante o exposto, indefiro a planilha acostada pelo autor, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS (evento 87, OUT2).
II - Tendo em vista que o valor devido é superior a 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer se pretende receber os referidos valores na forma de Precatório ou RPV. Caso opte pelo recebimento na forma de RPV, deverá, no prazo de 10 dias, juntar aos autos renúncia expressa aos valores que excederem aos sessenta salários mínimos na data da requisição do pagamento. Havendo manifestação, expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, expeça-se PRECATÓRIO. -
20/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:01
Despacho
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12/05/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 21:11
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:40
Determinada a intimação
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29/01/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/12/2024 21:23
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/08/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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19/08/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 08:42
Determinada a intimação
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16/08/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2024 12:02
Transitado em Julgado - Data: 01/05/2024
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13/08/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 09:24
Juntada de Petição
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29/04/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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04/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:48
Audiência de Instrução realizada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 20/03/2024 11:30. Refer. Evento 61
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20/03/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2024 11:43
Determinada a intimação
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18/03/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 15:15
Audiência de Instrução designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 20/03/2024 11:30
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/02/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 17:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2023 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2023 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2023 16:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/03/2023 16:01
Despacho
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02/03/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/12/2022 08:29
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/11/2022 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2022 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 11:40
Despacho
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14/09/2022 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2022 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2022 09:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/07/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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15/06/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/06/2022 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2022 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2022 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2022 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2022 07:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/01/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2022 16:00
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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21/01/2022 15:44
Juntada de Petição
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20/01/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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28/12/2021 15:48
Juntada de Petição
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28/12/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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