TRF2 - 5006074-59.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:08
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006074-59.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO É ônus do autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
E, uma vez provado, recai sobre o réu a missão de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II do CPC).
A inversão dessa ordem se restringe às hipóteses excepcionais estabelecidas no §1º do art. 373 do CPC - impossibilidade, excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária.
Não é caso de se deferir a inversão solicitada no Evento 39 pela parte executada, pois, diferentemente do alegado, não é necessário o número da matrícula para consulta de imóveis nos cartórios respectivos. Basta informar o endereço que se obtém a certidão - não fosse assim, jamais as conseguiríamos.
Além disso, a executada não comprovou que realizou qualquer tentativa de busca do imóvel junto ao cartório respectivo. Com efeito, ainda permanece com a CAIXA o ônus de apresentar prova constitutiva do seu direito - a fim de elidir a presunção de veracidade da CDA, razão pela qual indefiro a postulação formulada no evento 39.
Voltem-me conclusos para análise da defesa ofertada ao evento 24. -
19/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:22
Decisão interlocutória
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19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
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17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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02/05/2025 18:25
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:07
Decisão interlocutória
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02/02/2025 09:16
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 14:56
Juntada de Petição
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11/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:13
Decisão interlocutória
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09/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 17:31
Juntada de Petição
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25/04/2024 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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29/08/2023 15:52
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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29/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 16:29
Decisão interlocutória
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 16:26
Juntada de Petição
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20/06/2023 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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13/06/2023 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2023 13:49
Determinada a citação
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05/06/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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