TRF2 - 5002090-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição
-
05/09/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002090-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da exequente para a realização de diligências pelo SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CNIB, diante da ausência de pagamento voluntário, ou oposição de embargos, pelo executado.
DECIDO.
Nos termos do art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC, a penhora em dinheiro constitui meio preferencial de satisfação da execução.
Nesse contexto, a utilização do sistema SISBAJUD mostra-se medida adequada, e suficiente, em um primeiro momento, para verificar a existência de ativos financeiros em nome do executado, notadamente por sua celeridade e potencial de efetividade.
Assim, DEFIRO, em parte, o pedido da exequente, para determinar que a Secretaria adote as providências de estilo necessárias ao cadastramento da ordem de bloqueio pelo SISBAJUD, observada a impenhorabilidade legal.
Ficam, por ora, INDEFERIDAS as demais diligências requeridas (INFOJUD, RENAJUD e CNIB), uma vez que, sendo exitosa a constrição financeira, perderão utilidade prática.
Ressalte-se que, eventual frustração da medida, ora deferida, não impede que os demais pleitos sejam apreciados, ulteriormente.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:32
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 17:36
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:56
Determinada a intimação
-
28/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 14:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 22:02
Determinada a intimação
-
07/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2025 19:08
Juntada de Petição
-
21/02/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 11:01
Determinada a intimação
-
19/02/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2025 11:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2025 12:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/01/2025 10:33
Despacho
-
21/01/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2025 12:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
14/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5110470-38.2023.4.02.5101
Alceste Fiocchi Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Henrique dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32
Processo nº 5028201-05.2024.4.02.5101
Germans Distribuidora de Comestiveis Ltd...
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Viviane Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028201-05.2024.4.02.5101
Germans Distribuidora de Comestiveis Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Viviane Correa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 11:28
Processo nº 5078119-75.2024.4.02.5101
Jorge Luiz Correia Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 13:13
Processo nº 5052819-14.2024.4.02.5101
Davi Pereira
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 18:04