TRF2 - 5046675-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046675-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FERNANDO DE PAULAADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora, NB 649.802.405-8, a partir de 18/5/2024, data do requerimento administrativo, e a ser cessado após 40 dias da data da efetiva implantação no sistema da autarquia ré, pagando os atrasados com juros e correção monetária.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Caso a parte autora entenda que ainda se encontra incapaz, deve requerer a prorrogação de seu benefício ao INSS, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos quinze dias antecedentes à DCB ora fixada, apresentando a presente sentença e o laudo pericial.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
25/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2025 12:14
Juntado(a)
-
22/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 19:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Petição
-
04/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/12/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 18:09
Determinada a intimação
-
19/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FERNANDO DE PAULA <br/> Data: 08/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO
-
19/12/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 07:40
Não Concedida a tutela provisória
-
29/10/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 14:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/07/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045143-15.2024.4.02.5101
Edilene Lourenco de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005759-60.2025.4.02.5117
Sergio Augusto de Souza Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidia Cremonez Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003222-24.2025.4.02.5107
Maria das Gracas Inacio Gomes
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086599-08.2025.4.02.5101
Marcia Denise Querido Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007527-12.2024.4.02.5002
Paulo Soares da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 12:21