TRF2 - 5009452-31.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM03 -> TRF2
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009452-31.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ALDEMIR RANGEL TAVARESADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus o INSS (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, correspondente a 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º, inciso I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, inciso I, do CPC).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
25/05/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 07:05
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:27
Decisão interlocutória
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29/11/2024 12:22
Juntado(a)
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27/11/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 19:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/11/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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