TRF2 - 5003335-22.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 117,35 em 13/09/2025 Número de referência: 1381048
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Petição
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003335-22.2023.4.02.5115/RJAUTOR: RONALDO HORACIO VIEIRAADVOGADO(A): DANIELLE FLATOW CHA (OAB RJ185532)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a cancelar os descontos incidentes sobre o benefício do autor relacionados ao contrato de cartão consignado objeto dos autos (evento 49, INF1); b) condenar o BANCO BMG S.A. e o BANCO PAN S.A., solidariamente: i) a cancelar os contratos de cartão consignado vinculados ao autor, declarando inexigível o débito remanescente (evento 49, INF1); ii) a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente (IPCA-E) desde esta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil e do Enunciado 20 do CJF.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2025 13:53
Juntado(a)
-
27/05/2025 17:11
Juntada de Petição
-
08/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/04/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Petição
-
13/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:55
Juntada de Petição
-
23/10/2024 13:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:20
Despacho
-
21/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:06
Despacho
-
06/05/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 14:14
Juntada de Petição
-
01/03/2024 14:17
Juntada de Petição
-
24/01/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2024 14:55
Juntado(a)
-
12/01/2024 16:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/01/2024 16:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/11/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/11/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2023 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:14
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2023 16:37
Alterado o assunto processual
-
14/11/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041753-46.2024.4.02.5001
Costa Sul Transportes e Turismo LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 14:59
Processo nº 5086678-84.2025.4.02.5101
Mauricio Ghelli Dantas
Escola Politecnica Brasileira LTDA
Advogado: Guilherme Regis Macedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000026-44.2024.4.02.5119
Julio Cesar de Paula Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033788-85.2022.4.02.5001
Claudio Lucio Alves Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/11/2022 18:38
Processo nº 5033788-85.2022.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Claudio Lucio Alves Fernandes
Advogado: Tatiane Moreira de Paula Bigossi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32