TRF2 - 5000026-44.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000026-44.2024.4.02.5119/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR DE PAULA OLIVEIRAADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142)ADVOGADO(A): JOEL SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ196564) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico a existência de erro material na sentença do Evento 28, que no item 2.2 do dispositivo, determinou o pagamento das prestações vencidas a partir da DER em 22/07/2022.
Ocorre que o demandante ingressou administrativamente em 22/07/2020 (ev. 1.6, p. 58), conforme exposto na fundamentação. Logo, evidente o erro material.
Consoante o disposto no artigo 494, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (novo Código de Processo Civil), o magistrado pode, na hipótese de inexatidões materiais, corrigir, de ofício, a sentença mesmo após o trânsito em julgado.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO APONTADO COMO COATOR.
DECISÃO JUDICIAL QUE SANOU, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ERRO MATERIAL CONSTANTE DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INEXISTÊNCIA. 1. O erro material, mencionado no art. 463, I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
Precedentes. 2.
Na hipótese dos autos, não há que se cogitar de direito líquido e certo ao resultado anterior do julgado, pois mostra-se evidente o equívoco do órgão julgador ao redigir o dispositivo da sentença, julgando procedente o pedido, uma vez que toda a fundamentação exarada foi no sentido da improcedência da ação. 3.
Recurso ordinário a que se nega provimento. (STJ, SEGUNDA TURMA, RMS 43956 / MG - 2013/0340747-1, Ministro OG FERNANDES, J. 09/09/2014, DJe 23/09/2014 - grifo nosso) Por conseguinte, CORRIJO DE OFÍCIO a sentença do Evento 28, de modo que, onde se lê "PAGAR as prestações vencidas de 22/07/2022 (DER) à DIP (01/02/2025)", leia-se "PAGAR as prestações vencidas de 22/07/2020 (DER) à DIP (01/02/2025)", mantidas todas as demais disposições.
Intimem-se as partes. -
12/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:51
Despacho
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11/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 03:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000026-44.2024.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: JULIO CESAR DE PAULA OLIVEIRAADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142)ADVOGADO(A): JOEL SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ196564)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:32
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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23/05/2025 15:36
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/04/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 03:38
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:52
Juntada de Petição
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19/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2024 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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26/04/2024 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 12:43
Juntada de Petição
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18/04/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:39
Determinada a citação
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12/04/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/01/2024 13:27
Juntada de Petição
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10/01/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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