TRF2 - 5041753-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041753-46.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: COSTA SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO O embargante, ao ser intimado para demonstrar a sua hipossuficiência, alegou no EVENTO 10, que: responde a 13 execuções fiscais em curso na JFES, o que, por si só, já comprova a severa crise pela qual a empresa está passando; que no âmbito estadual, responde por 2 execuções fiscais; que houve bloqueio de R$ 1.806,50 na EF 5018328-58.2022.4.02.5001, sendo que esta visa cobrar dívida no valor de quase R$ 700 mil; que os veículos de sua propriedade já estão com restrição decorrentes da Ação Civil Pública 0000434-66.2020.8.08.0041. Diante destes argumentos, o embargante requer seja reconhecida a sua hipossuficiência para complementar a garantia. Relatados, decido. Os fatos narrados pelo embargante são indícios de que realmente não tem condições de complementar a garantia, mas não suficientes, por si sós, para a comprovação da premissa.
Ser devedor em diversas execuções pode ser sinal de dificuldades financeiras da empresa, mas não implica, necessariamente, que a mesma não tenha outros tipos de patrimônio.
No entanto, o embargante apenas anexou no EVENTO 10-COMP2 o espelho das execuções fiscais que aqui tramitam e o da restrição junto aos seus veículos.
Ou seja, o embargante não informou se é proprietário de bens imóveis ou de direitos penhoráveis, não especificou sua fonte de renda, para fins de aferição da hipossuficiência e nem trouxe aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda, conforme determinou a decisão de EVENTO 4.
Isto posto, intime-se novamente o embargante para, no prazo derradeiro de 15 dias, cumprir a decisão de EVENTO 4, sob pena de extinção do feito. Decorrido o referido prazo e caso a embargante apresente algum documento, intime-se a União para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. -
25/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 10:20
Juntada de Petição
-
09/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:25
Determinada a intimação
-
07/01/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 14:59
Distribuído por dependência - Número: 50183285820224025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086597-38.2025.4.02.5101
Claudia Simone dos Reis Dantas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Denise Fernandes Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005252-96.2025.4.02.5118
Rayane Almeida do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 14:10
Processo nº 5099161-54.2022.4.02.5101
Alfredo Roberto Vendas Urban
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2022 13:25
Processo nº 5099161-54.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alfredo Roberto Vendas Urban
Advogado: Lidiane Estevam Barroso Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32
Processo nº 5003257-28.2023.4.02.5115
Marcos de Aguiar Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00