STJ - 0143241-38.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0143241-38.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MATHEUS DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): JORGE LUIS ADRIANO NASCIMENTO (OAB RJ162369)EXEQUENTE: ISABELA CRISTINA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): JORGE LUIS ADRIANO NASCIMENTO (OAB RJ162369) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: “Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.” -
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0143241-38.2015.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MATHEUS DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): JORGE LUIS ADRIANO NASCIMENTO (OAB RJ162369)EXEQUENTE: ISABELA CRISTINA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): JORGE LUIS ADRIANO NASCIMENTO (OAB RJ162369)DESPACHO/DECISÃOUma vez julgado o mérito do agravo de instrumento 50078679220224020000, e na medida em que eventual recurso extraordinário não conta com efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito.
Tendo em vista o v. acórdão do Evento 40.1, que reformou a decisão do Evento 199.1, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do quantum devido aos autores com base no título judicial, observados os critérios fixados no recurso, a saber, aplicação do INPC para fins de correção monetária no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006 e honorários de 13,8% sobre o valor da condenação.
Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação fundamentada, cadastrem-se os requisitórios.
Cadastrados, renove-se a vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação ao formulário, voltem para envio ao E.
TRF2, mantendo-se os autos suspensos até notícia do pagamento.
P.
I. -
22/05/2020 13:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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22/05/2020 13:15
Transitado em Julgado em 22/05/2020
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10/02/2020 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2020
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07/02/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/02/2020 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/02/2020
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07/02/2020 12:53
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/01/2020 09:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/01/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/01/2020 15:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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