TRF2 - 5007561-21.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007561-21.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: ALESSANDRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 01:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-35
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007561-21.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ALESSANDRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574) DESPACHO/DECISÃO No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados) Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais requerido.
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:08
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 08:17
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:36
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:46
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 18:12
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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15/05/2025 17:54
Despacho
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15/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 16:29
Despacho
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08/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2025 19:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:31
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/03/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 26/01/2025
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21/02/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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27/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/01/2025 16:52
Homologada a Transação
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23/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 19:20
Juntada de Petição
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13/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:41
Determinada a intimação
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13/01/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/12/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 10:25
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:48
Determinada a citação
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21/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 09/12/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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17/11/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/11/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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