TRF2 - 5009555-17.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:41
Determinada a intimação
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJTRI01S)
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009555-17.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SERGIO ANDRADE DOS ANJOSADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SERGIO ANDRADE DOS ANJOS em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Decido A presente ação foi distribuída em 01/08/2024 16:43:46.
Verifico que a parte autora possui domicílio em Miguel Pereira 14.2, fl.5.
A Resolução de n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em vigor em 01/08/2024, reestruturou as competências dos juízos de primeiro grau da 2ª Região, conforme abaixo: Art. 1º As competências das varas federais e das turmas recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ficam estabelecidas por esta Resolução.
Parágrafo único.
A Seção Judiciária do Rio de Janeiro divide-se nas seguintes regiões: V - a Subseção de Três Rios é sediada nessa cidade e abrange, além do município-sede, os municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes e Sapucaia.
Art. 32.
A competência em razão da matéria das varas federais da Região Serrana está assim distribuída: (...) IV - Subseção Judiciária de Três Rios: a Vara Federal de Três Rios detém competência mista; Frise-se que a hipótese não se enquadra na situação de equalização da distribuição mediante auxílio recíproco descrita no artigo 33 da Resolução de n.º TRF2-RSP-2024/00055, uma vez que a Subseção de origem é São João de Meriti.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Três Rios com competência cível.
Intime-se. -
19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Decisão interlocutória
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03/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:55
Despacho
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24/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:32
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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30/09/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:47
Decisão interlocutória
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02/08/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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