TRF2 - 5005368-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005368-96.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: JOSE DE BARROS FEITOSA JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 14/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 48 - 13/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005368-96.2025.4.02.5120/RJREQUERENTE: JOSE DE BARROS FEITOSA JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
04/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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03/09/2025 18:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 18:29
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:05
Homologada a Transação
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03/09/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005368-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE DE BARROS FEITOSA JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 27, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
02/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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02/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005368-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE DE BARROS FEITOSA JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por JOSE DE BARROS FEITOSA JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 553.301.999-1), desde a cessação em 10/06/2025.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:04
Juntado(a)
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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18/08/2025 18:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DE BARROS FEITOSA JUNIOR <br/> Data: 06/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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27/06/2025 11:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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26/06/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 15:35
Juntado(a)
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26/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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