TRF2 - 5086907-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086907-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO NUNES RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) delimite seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; b) junte cópias dos atos trabalhistas (tais como acordo coletivo, contrato de trabalho etc.) que tenham ensejado e caracterizado a natureza dessas rubricas, de todo período postulado.
Caso a nomenclatura da rubrica no contracheque não coincida exatamente com a prevista no acordo ou contrato de trabalho, deverá ser apresentada declaração da empresa esclarecendo e justificando o respectivo pagamento; e c) junte as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086907-44.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 06:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001159-84.2025.4.02.5120
Davi Guilherme Cardoso de Oliveira
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Roque Soares Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005100-76.2024.4.02.5120
Posto de Gasolina Gigante da Washington ...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Joao Henrique Ballstaedt Gasparino da Si...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084193-14.2025.4.02.5101
Sidnei de Souza Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Silva Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003080-38.2025.4.02.5004
Clovis de Carvalho Bassani
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Filipe Firmino Bassani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003241-55.2024.4.02.5110
Michael William Nascimento de Barros
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00