TRF2 - 5001992-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/08/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001992-71.2025.4.02.5001/ESAUTOR: PATRICIA CHARONE DE MORAES DA FONSECAADVOGADO(A): ANA PAULA RANHOL DA SILVA (OAB ES035060)SENTENÇAPelo exposto, acolho a prejudicial do mérito arguída pela UNIÃO e, em consequência, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão formulada por PATRICIA CHARONE DE MORAES DA FONSECA.
Assim, RESOLVO O MÉRITO da demanda, nos termos do art. 487, II, do NCPC.
Condeno a Autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocaticios à UNIÃO, que fixo R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 85, §§ 8º e 6º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, na forma do art. 98, §3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:19
Declarada decadência ou prescrição
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07/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
-
30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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