TRF2 - 5009537-03.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 72, 71 e 70
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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26/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009537-03.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ROSIMERI SEVERO TABACHIADVOGADO(A): DANIELE PELA BACHETI (OAB ES011569)EXEQUENTE: RENAN SEVERO TABACHIADVOGADO(A): DANIELE PELA BACHETI (OAB ES011569)EXEQUENTE: BRUNO SEVERO TABACHIADVOGADO(A): DANIELE PELA BACHETI (OAB ES011569)EXEQUENTE: BISMARK SEVERO TABACHIADVOGADO(A): DANIELE PELA BACHETI (OAB ES011569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por ROSIMERI SEVERO TABACHI, RENAN SEVERO TABACHI, BRUNO SEVERO TABACHI e BISMARK SEVERO TABACHI em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 60: Impugnação do UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, alegando excesso.
Evento 67: A parte autora concordou com cálculos apresentados pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Vieram os autos conclusos. 1. Da análise dos autos, verifica-se a manifestação de concordância da parte exequente com o valor apresentado pelo ente público, sendo despiciendas, portanto, maiores considerações.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 17.852,92 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos, sendo R$ 16.229,93 (dezesseis mil, duzentos e vinte nove reais e noventa e três centavos) a título de principal em favor dos beneficiários ROSIMERI SEVERO TABACHI, RENAN SEVERO TABACHI, BRUNO SEVERO TABACHI e BISMARK SEVERO TABACHI (evento 60 - CALC2), e R$ 1.622,99 (um mil, seiscentos e vinte dois reais e noventa e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais, correspondente a 10% (dez por cento), devido ao escritório de advocacia DANIELE BACHETI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N.º 32.***.***/0001-82, atualizados até 03/2022.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, correspondente ao excesso de execução apurado, conforme art. 85, § 3º, inc.
I do CPC, cuja cobrança, no entanto, resta suspensa, em razão da gratuidade de Justiça deferida na decisão do evento 3.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do devido requisitório em favor da parte autora e do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a), a título de honorários sucumbenciais, com base no valor homologado, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 2.1 No tocante aos honorários contratuais, diante do Contrato de Honorários anexado aos autos (evento 1 - CONHON4), DEFIRO a sua retenção, na forma ali indicada, ou seja, no percentual de 30% (trinta por cento), destacado do valor devido à parte autora, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a).
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4. Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s). À Secretaria para: a) Intimar as partes (prazo: 15 dias, sendo em dobro para o ente público); b) Preclusa as vias recursais, cadastrar o(s) requisitório(s) (localizador EXE-CADASTRO-REQ); c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo: 05 dias simples); d) Decorrido o prazo (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s). -
25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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02/07/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 63, 62 e 61
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
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03/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 09:37
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 50, 49 e 48
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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02/01/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/01/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:08
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 36, 39 e 38
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
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24/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 12:34
Decisão interlocutória
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05/03/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/10/2023 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 06:12
Determinada a intimação
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18/08/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25, 24 e 23
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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25/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 18, 17 e 16
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18 e 19
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10/05/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 19:06
Decisão interlocutória
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18/05/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/05/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 4 e 7
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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18/04/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2022 19:49
Decisão interlocutória
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18/04/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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