TRF2 - 5012885-92.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012885-92.2023.4.02.5001/ESAUTOR: ODERLES OREL BANHOS TRISTAO CALMON FERNANDES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Espólio)ADVOGADO(A): OSVALDO HULLE (OAB ES012361)ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA (OAB ES016631)ADVOGADO(A): TALITA THOMAZ VIEIRA BAETA NEVES (OAB ES014721)AUTOR: HUMBERTO MANOEL BANHOS TRISTAO FERNANDES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário, Inventariante)ADVOGADO(A): OSVALDO HULLE (OAB ES012361)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: A) DECLARAR que são acumuláveis as aposentadorias concedidas ao Sr.
JOSÉ TRISTÃO FERNANDES (benefícios originários): a primeira, vinculada ao quadro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), em que se aposentou do cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade em 10/10/1980 (evento 1, COMP8); a segunda, vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), em que se aposentou do cargo de Analista Judiciário em 01/04/1995 (evento 1, COMP10).
Via de consequência, declaro também acumuláveis as pensões por morte em razão do óbito do instituidor de pensão; B) CONDENAR a parte ré a cumprir a obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de pensão por morte ao autor (Processo Administrativo nº 01245.014265/2021-18), na qualidade de dependente (filho maior inválido), ex vi do art. 217, inciso IV, "b", da Lei 8.112/90, do instituidor JOSÉ TRISTÃO FERNANDES (ex-servidor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), com Data de Início do Benefício (DIB) a partir de 30/03/2023, data imediatamente posterior ao óbito da genitora e anterior pensionista, conforme requerido na inicial, em observância ao princípio da adstrição, fixando a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 07/08/2023, data do óbito do autor (evento 38, CERTOBT1); C) CONDENAR a parte ré, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DER até à DCB, acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC1, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais)2. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices oficiais previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021.
Revogada a tutela de urgência concedida no evento 19, DESPADEC1.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base a condenação - consubstanciada na obrigação de pagar as parcelas vencidas (item C do dispositivo), sem prejuízo de eventual aumento se houver recurso (§11 do art. 85 do CPC).
Fixo o percentual em 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Isenção de custas remanescentes pela parte ré, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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20/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/12/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 21:19
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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13/06/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:43
Determinada a intimação
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03/04/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/11/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/11/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 18:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50102102720234020000/TRF2
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04/09/2023 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:37
Determinada a intimação
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14/08/2023 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50102102720234020000/TRF2
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11/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/08/2023 19:03
Juntada de Petição
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2023 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010210-27.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/07/2023 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50102102720234020000/TRF2
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05/07/2023 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2023 23:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50102102720234020000/TRF2
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04/07/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2023 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 17:22
Concedida a tutela provisória
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09/06/2023 14:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HUMBERTO MANOEL BANHOS TRISTAO FERNANDES - REPRESENTANTE
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09/06/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/05/2023 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2023 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 15:40
Determinada a citação
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27/04/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 14:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT06F para ESVIT02S) - processo: 50297130320224025001
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25/04/2023 12:18
Despacho
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24/04/2023 16:53
Juntada de Petição
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24/04/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 12:31
Juntada de Petição
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14/04/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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