TRF2 - 5086772-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086772-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO DA FONSECA LEITE RIBEIROADVOGADO(A): ROSILDA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ046532)DESPACHO/DECISÃODe tudo que foi dito, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória pretendida, razão pela qual, INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 300, ?a contrario sensu? do CPC.
Por tratar-se de demanda ajuizada pelo rito dos Juizados Especiais Federais deve a parte autora apresentar a sua manifestação de renúncia expressa ao recebimento do valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, sendo certo que o termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC) e juntado aos autos no prazo de 15 dias.
Deve ainda o autor juntar, no mesmo prazo acima concedido, procuração com data atual e comprovante de residência que possa ser visualizado sem a necessidade de senha. Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. -
05/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:42
Decisão interlocutória
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05/09/2025 01:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:47
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086772-32.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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