TRF2 - 5007366-36.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/09/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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19/09/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 218,08 em 04/09/2025 Número de referência: 1378150
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007366-36.2023.4.02.5002/ES AUTOR: LUAN DE ALMEIDA FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO RODRIGUES (OAB ES027668)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007366-36.2023.4.02.5002/ESAUTOR: LUAN DE ALMEIDA FERNANDESADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO RODRIGUES (OAB ES027668)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA e, por conseguinte, DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação desta sentença, promova todos os atos necessários à efetiva baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo VW/VOYAGE 1.6, placa AUA 5197, chassi 9BWDB05J1CT016675, junto ao DETRAN/ES, sob pena de fixação de multa diária em caso de eventual descumprimento.
Intime-se com urgência. b) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 22:51
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:01
Decisão interlocutória
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17/06/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 16:36
Juntada de Petição
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10/04/2024 18:25
Juntada de Petição - (MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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21/03/2024 19:01
Juntada de Petição - (CEPVA101950 - EDITH CRISTINA ALVES DEMIAN FERNANDES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2023 08:47
Juntada de Petição
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2023 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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24/08/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 12:06
Determinada a intimação
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03/08/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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