TRF2 - 5012539-72.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012539-72.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES FREIREADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
16/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 11:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 105
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 105
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23/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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22/08/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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22/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/08/2025 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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21/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012539-72.2023.4.02.5121/RJAUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES FREIREADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848)SENTENÇA9.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, a contar da data do óbito, nos termos do artigo 77, §2º, V, ?c?, item 6, da Lei n. 8.213/91, e a pagar as parcelas vencidas, correspondentes a 10%, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 10.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 11.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 12.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 13.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 14.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 15.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 16.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 17.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 18.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 19.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
20/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/05/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição
-
04/04/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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04/04/2025 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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14/03/2025 15:13
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
11/03/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
06/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
28/02/2025 15:41
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
-
17/12/2024 11:20
Intimado em audiência
-
17/12/2024 11:20
Intimado em audiência
-
17/12/2024 11:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 16/12/2024 15:00. Refer. Evento 62
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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16/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:29
Juntada de Petição
-
24/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
05/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2024 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 16/12/2024 15:00. Refer. Evento 41
-
28/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 09:53
Determinada a intimação
-
27/08/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição
-
27/08/2024 09:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Petição
-
09/08/2024 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
-
22/05/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/05/2024 10:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 28/08/2024 11:00
-
21/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:34
Determinada a intimação
-
17/04/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 21:52
Juntada de Petição
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/04/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/04/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 24
-
02/02/2024 16:36
Determinada a intimação
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/09/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2023 17:00
Determinada a citação
-
26/09/2023 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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