TRF2 - 5086020-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:53
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:46
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086020-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS OLIVEIRA DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLEIDIVAM FELIPE DA SILVA (OAB RJ180612)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIZABETH DA CONCEICAO OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): CLEIDIVAM FELIPE DA SILVA (OAB RJ180612) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a probabilidade do direito de modo a autorizar o deferimento da tutela de urgência ora pretendida sem a oitiva da parte ré, máxime em razão da necessidade de dilação probatória.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção: 1 - Regularize a representação do autor, juntando o Termo de Curatela. 2 - Regularize a procuração, devendo constar a parte autora representada por sua curadora.
Na oportunidade, regularize a declaração de hipossuficiência, devendo constar a parte autora representada por sua curadora. Com a juntada do documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015.
Cumprido, cite-se a parte ré para oferecer contestação, nos termos do arts. 334, §4º, II e 335 c/c 183, todos do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC).
Apresentada a contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437, caput, do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (dez) dias, para se manifestar em réplica.
Sendo trazida aos autos prova documental suplementar, por quaisquer das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC).
Após, venham conclusos para prolação de decisão acerca das provas eventualmente requeridas na contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de Instrução e julgamento, caso necessária.
Em caso de ausência de manifestação das partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. Ciência ao MPF, caso verificada alguma das hipóteses do art. 178 do CPC. -
26/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/08/2025 14:59
Juntado(a)
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26/08/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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