TRF2 - 5000478-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000478-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA GONCALVES DOS SANTOS LEITEADVOGADO(A): MARCOS LEITE (OAB RJ089394) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), converto o feito em diligência e determino a SUSPENSÃO dos autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia.
Por fim, desde já, rejeito qualquer embargo de declaração ou petição que impugne a suspensão, advinda da Corte Suprema, dispensada a conclusão pela secretaria, salvo na hipótese de erro material quanto ao objeto da demanda. -
26/08/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 12:21
Intimado em Secretaria
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20/02/2025 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 18:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/02/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 13:30
Expedição de Mandado de citação
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22/01/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:45
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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