TRF2 - 5069576-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069576-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ORMINDA MARIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): REGINA MARCELO FRANCISCO ALVES (OAB RJ101627) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a existência de efetiva miserabilidade econômica para concessão do benefício de gratuidade de justiça (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil). 2.
A parte autora deverá juntar aos autos cópia integral da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o último contracheque, além de outros documentos capazes de comprovar sua insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
No mesmo prazo, apresente comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. 4.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa. a) Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação. b) Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 5.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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