TRF2 - 5004874-04.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004874-04.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDAADVOGADO(A): BRENO LASSANCE ARRUDA (OAB RJ246216)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos tecidos na peça inicial, com base no inciso I do art. 487 do CPC e, consequentemente, DENEGO a segurança.
Custas pela Impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Comunique-se à autoridade coatora.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1.º, do CPC.
Configurada a hipótese do § 2.º do art. 1.010 do CPC, intime(m)-se o(s) apelante(s) para apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as formalidades previstas nos parágrafos anteriores, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:13
Denegada a Segurança
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21/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:11
Determinada a intimação
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21/10/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 17:17
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/10/2024 17:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SÃO JOÃO DE MERITI - EXCLUÍDA
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08/10/2024 17:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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08/10/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:57
Determinada a intimação
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20/08/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 13/07/2024 Número de referência: 1200856
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09/07/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:47
Determinada a intimação
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09/05/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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