TRF2 - 5001179-35.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-35.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EDINA BENTO DOS SANTOS AMARALADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
16/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-35.2025.4.02.5004/ESAUTOR: EDINA BENTO DOS SANTOS AMARALADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADo exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC/2015, acolho os pedidos, para condenar o INSS em obrigação de pagar à parte requerente o seguro-desemprego de pescador artesanal relativo aos requerimentos administrativos protocolados sob os números 872023587 (DER: 01/11/2023) e 362899021 (DER: 20/01/2025), caso ainda não tenha ocorrido o pagamento no âmbito administrativo. Condeno o réu, ainda, ao pagamento em favor da parte autora de indenização a título de dano moral, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESLIN01F)
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:55
Declarada incompetência
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12/05/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:30
Juntada de Petição
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10/04/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
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10/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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