TRF2 - 5018816-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 58
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018816-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDI DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
28/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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28/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018816-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDI DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:57
Homologada a Transação
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25/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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19/08/2025 08:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 17:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/08/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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30/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 16:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDI DE SOUZA BARBOSA <br/> Data: 02/04/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO
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18/03/2025 10:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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17/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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