STJ - 0106917-72.2017.4.02.5103
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0106917-72.2017.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: EDMILSON CARDOSO NUNESADVOGADO(A): TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ123687)ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS (OAB RJ093242)ADVOGADO(A): EDSONCARVALHO RANGEL (OAB RJ004193)ADVOGADO(A): JOAO MANOEL PAES NETO (OAB RJ026577) DESPACHO/DECISÃO Os autores Hevilmar Carneiro Rangel, Flora de Oliveira Torres, Elisete Ramos Gonçalves, Eduardo Monteiro Aguiar, Eduardo de Azevedo Cordeiro, Edmilson Cardoso Nunes, Cosme Delpupo, Clébio de Azevedo Santos, Carlos Augusto de Oliveira Monteiro, Angela Alves Robaina e Izabel Cristina da Silva Ferreira Maciel requereram o cumprimento de sentença no valor total de R$ 1.802.816,97, sendo R$ 1.261.971,88 ( principal), R$ 270.422,55 ( honorários devidos à BICUDO BOLELLI E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS), R$135.211,27 ( honorários devidos à EDSON CARVALHO RANGEL) e R$ 135.211,27 ( honorários devidos à TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES), no evento 190.
No evento 211, O IIF apresentou impugnação alegando, preliminarmente, que os cálculos elaborados até aqui não estão amparados pelo órgão de origem, assim, há a necessidade do órgão de origem fornecer os elementos necessários à apuração do quantum debeatur, devendo o órgão fornecer as diferenças afins de que possamos emitir um parecer conclusivo.
Aduzindo a necessidade de prévia liquidação do julgado e discordando do total executado, em razão das seguintes inconsistências: -Correção monetária: Os cálculos não foram corrigidos pelos índices da Tabela Da Justiça Federal; -Juros de mora: não foram aplicados de acordo com o julgado ou seja: 0,5% ao mês até 06/2009, após artigo 1º F da Lei 9494/97 até 12/2021 e após TAXA SELIC e -Base de cálculos: Os cálculos não estão amparados pelas diferenças do órgão de origem.
No evento 240, informação da contadoria judicial.
No evento 241, o ESPÓLIO DE EDMILSON CARDOSO NUNES, representado por sua Administradora Provisória SUELLEM TEIXEIRA NUNES, informou o falecimento do referido autor em 27/01/2025 ( CERT ÓBITO-ANEXO 6), requereu a habilitação do espólio e que as publicações sejam feitas exclusivamente, para o Dr.
João Manoel Paes Neto – OAB/RJ nº 26.577.
Informou que os honorários advocatícios do patrono que representava o Exequente até a data de seu falecimento, serão respeitados em razão do trabalho realizado e, também, na previsão do contrato de prestação de serviços, se existir.
No evento 246, os exequentes aduziram que a informação do contador judicial, corrobora os valores apresentados pelos autores, uma vez que esclarece que com relação a correção monetária, os cálculos foram feitos corretamente levando-se em conta os coeficientes da Tabela de Ações Condenatórias em Geral (créditos referentes a servidores e empregados públicos) do Conselho de Justiça Federal, Entretanto, no que diz respeito a forma de aplicação da tabela para as parcelas até 12/2021, foi aplicada apenas o IPCA-e, sem a inclusão da Taxa SELIC, o que demonstra que o cálculo efetuado pelos exequentes foi bastante conservador, já que, se fosse aplicada a SELIC, os valores seriam superiores àqueles utilizados no cálculo exequendo.
No evento 249, o IFF, em relação à informação da contadoria aduziu que, conforme o contador judicial demonstra, está faltando uma decisão jurídica sobre o cálculo a ser feito.
Por ora, cite-se o réu, nos termos do art. 690 do CPC.
Cadastre-se o advogado do ESPÓLIO DE EDMILSON CARDOSO NUNES e intime-se o espólio acerca da informação da contadoria judicial.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
02/12/2022 12:19
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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07/10/2022 14:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 906488/2022
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07/10/2022 14:27
Protocolizada Petição 906488/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/10/2022
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03/10/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/10/2022 Petição Nº 346606/2022 - AgInt
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30/09/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0346606 - AgInt no AREsp 1525029 - Publicação prevista para 03/10/2022
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19/09/2022 23:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00346606/2022 - AgInt no AREsp 1525029/RJ
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06/09/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000624-2022-AJC-1T)
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05/09/2022 13:26
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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02/09/2022 11:40
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000624-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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02/09/2022 05:15
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/09/2022
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01/09/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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01/09/2022 15:35
Incluído em pauta para 13/09/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00346606/2022 - AgInt no AREsp 1525029/RJ
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23/05/2022 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para IZABEL CRISTINA DA SILVA PEREIRA MACIEL apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para HEVILMAR CARNEIRO RANGEL apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para FLORA DE OLIVEIRA TORRES apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para EDUARDO MONTEIRO AGUIAR apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para EDUARDO DE AZEVEDO CORDEIRO apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para CLEBIO DE AZEVEDO SANTOS apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para ANGELA ALVES ROBAINA apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para COSME DELPUPO apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para ELISETE RAMOS GONCALVES apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para EDMILSON CARDOSO NUNES apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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23/05/2022 15:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/05/2022 e término em 20/05/2022 o prazo para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO apresentar resposta à petição n. 346606/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 824.
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29/04/2022 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/04/2022 Petição Nº 346606/2022 -
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28/04/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 346606/2022. Publicação prevista para 29/04/2022)
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28/04/2022 12:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 346606/2022
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28/04/2022 12:46
Protocolizada Petição 346606/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/04/2022
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28/04/2022 10:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 345866/2022
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28/04/2022 09:55
Protocolizada Petição 345866/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/04/2022
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26/04/2022 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2022
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25/04/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/04/2022 07:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2022
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25/04/2022 07:10
Conheço em parte do agravo de ANGELA ALVES ROBAINA, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO, CLEBIO DE AZEVEDO SANTOS, COSME DELPUPO, EDMILSON CARDOSO NUNES, EDUARDO DE AZEVEDO CORDEIRO, EDUARDO MONTEIRO AGUIAR, ELISETE RAMOS GONCALVES, FLORA DE OLIVEIRA TORR
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09/07/2019 13:51
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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08/07/2019 15:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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08/07/2019 15:42
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 420421/2019 (Juntada Automática)
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08/07/2019 15:42
Protocolizada Petição 420421/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 08/07/2019
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02/07/2019 09:15
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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02/07/2019 09:15
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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02/07/2019 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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28/06/2019 14:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/06/2019 10:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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21/06/2019 10:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/06/2019 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/06/2019 18:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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