TRF2 - 5083773-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 22:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083773-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do valor atribuído à causa pela parte autora, fixo o rito dos Juizados Especiais Federais para a tramitação do feito. 2.
Proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial. 3.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia ao teto dos juizados especiais federais assinados nos últimos 6 (seis) meses. 4.
Ainda, no mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 5.
Após, conclusos. -
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:30
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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