TRF2 - 5005041-90.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005041-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: WALTER EDUARDO DE ALMEIDA FEIOADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:27
Perícia designada - <br/>Periciado: WALTER EDUARDO DE ALMEIDA FEIO <br/> Data: 27/11/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES R
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27/08/2025 19:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-SP)
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27/08/2025 17:18
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005041-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: WALTER EDUARDO DE ALMEIDA FEIOADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por : WALTER EDUARDO DE ALMEIDA FEIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de auxílio por incapacidade permanete, e sua conversão em aposentadoria por incapacidade, caso constatada a sua incapacidade total e permanente. Emenda à Inicial I - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Após, voltem conclusos. -
25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:30
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 03:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 08:03
Juntado(a)
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21/08/2025 08:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO18F)
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21/08/2025 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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