TRF2 - 5128282-93.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128282-93.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o Réu a reconhecer como especiais os períodos de trabalho do Autor de 17/10/1994 a 29/08/1995, de 04/04/2005 a 23/06/2010, de 01/02/2001 a 23/05/2016 e de 11/07/2016 a 13/11/2019, com as respectivas conversões em tempo de serviço comum, aplicando o multiplicador 1,40, e a conceder ao Demandante o benefício de aposentadoria mais vantajoso, na forma da tabela e da legislação acima descritas, a partir da data do respectivo requerimento administrativo, bem como a pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo conforme fundamentação supra. Considerando o acima exposto e o caráter alimentar do benefício ora reconhecido, concedo a tutela específica prevista no art. 497 do CPC, determinando que o INSS proceda ao imediato cumprimento da obrigação de fazer, implantando, a partir da presente competência, em favor do Autor, o benefício de aposentadoria mais vantajoso, na forma da tabela, da legislação e da fundamentação supra.
Custas ex lege.
Condeno o INSS, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ), nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015). P.R.I. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos. -
19/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
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28/09/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 08:36
Decisão interlocutória
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07/05/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/02/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/02/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/12/2023 14:26
Juntada de Petição
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12/12/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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12/12/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 15:46
Determinada a citação
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12/12/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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