TRF2 - 5000052-32.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000052-32.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: MANOEL BERNARDO DA SILVAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade requerido em 19/04/2024 (NB 649.225.570-8) e indeferido em razão da falta de qualidade de segurado (Evento 1, INDEFERIMENTO11).
Da análise do CNIS juntado aos autos (Evento 8, CNIS4,), verifico que a parte autora iniciou recolhimento na qualidade de contribuinte individual, na data de 01/03/2013, tendo contribuído ininterruptamente até 31/08/2024.
Ocorre que, diante da análise dos valores pagos a título de contribuição, denota-se que a parte autora contribuiu durante o período sobre a alíquota de 5% do salário-mínimo, nos termos da Lei Complementar n° 123/06.
Assim, ainda que não constante dos autos o motivo pelo qual o réu não considerou as supracitadas contribuções para fins de qualidade de segurada da parte autora, possível presumir que tal fato decorreu do pagamento em alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, sem que houvesse a comprovação de uma das hipóteses previstas no artigo 21, §2°, II, da Lei n° 8.212/93, haja vista a existência de pendência (indicador "IREC-INDPEND") no seu respectivo CNIS: Art. 21.
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. [..] § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: [...] II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito) b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) Dessa maneira, intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, o seu enquadramento em uma das hipóteses constantes do artigo 21, §2°, II da Lei n° Lei n° 8.212/93.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada, dê-se vista ao réu.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para julgamento. -
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
12/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
01/02/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/02/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
-
31/01/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2025 12:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087048-63.2025.4.02.5101
Josefa Felintro da Silva Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria do Carmo Ferreira de Moraes Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087484-22.2025.4.02.5101
Iara dos Santos Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Machado Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003685-09.2024.4.02.5104
Moacyr Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003286-92.2025.4.02.5120
Delzemi Ramilo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002844-71.2025.4.02.5106
Cristiano Machado Vidal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00