TRF2 - 5042003-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 12:18
Transitado em Julgado
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03/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042003-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA ALVES SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664)SENTENÇAAnte o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré em obrigação de fazer consistente em revisar o pagamento da gratificação GDPST nos proventos da autora. Condeno a ré, ainda, ao pagamento dos valores eventualmente vencidos e não pagos a esse título, observada a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:52
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 15:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:46
Determinada a citação
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13/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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