TRF2 - 5027992-45.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027992-45.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO PEDRO MERISIO SANTOS DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KLISTHIAN NILSON S.
PAVÃO (OAB ES014420)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 715.064.600-0 à autora, com efeitos financeiros a contar da data da inspeção judicial (DIB em 19/03/2025), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:38
Juntada de Petição
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19/03/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 18:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/12/2024 18:05
Juntada de Petição
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12/12/2024 20:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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12/12/2024 19:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 20:51
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PEDRO MERISIO SANTOS DE FREITAS <br/> Data: 13/11/2024 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (
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01/10/2024 17:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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01/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 22:45
Indeferido o pedido
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27/08/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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