TRF2 - 5087965-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 15:23
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087965-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARINA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): NICOLE VENTURI DA CUNHA (OAB SC064714)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 07/10/2025 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Despacho
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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15/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/10/2025 14:30
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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12/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Despacho
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 08:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
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03/09/2025 08:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087965-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARINA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): NICOLE VENTURI DA CUNHA (OAB SC064714) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por CARINA MARTINS PEREIRA contra a BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ECOMOVI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, objetivando a condenação das Rés ao pagamento da indenização por danos materiaiss, na restituição do valor de R$ 2.198,00, e danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Petição inicial, instruída com procuração e documentos (evento 1).
Não foram recolhidas custas judiciais em razão do pedido de gratuidade de justiça. É o relato do necessário. II. É cediço que no âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/01.
Desse modo, considerando que o valor atribuído à causa foi de R$ 17.198,00, ou seja, inferior a sessenta salários mínimos no momento da propositura da demanda, em junho de 2025 e, levando-se em conta que não há formulação de pedido sujeito as exceções de que trata o §1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, a competência absoluta do Juizado para seu julgamento se impõe.
No entanto, deve ser observado que nos termos do art. 8º, IV da Res.
TRF2-RSP-2024/00055, os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deixaram de existir enquanto unidades autônomas, passando a serem unidades adjuntas às demais varas da seção judiciária.
III. Ante o exposto: 1) DECLARO a incompetência absoluta do presente Juízo e DECLINO da competência para o Juizado Especial Federal adjunto ao presente Juízo. 2) RETIFIQUE-SE a classe processual para procedimento do juizado especial cível. 3) DEFIRO a gratuidade de justiça. 4) ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ (CESOL) para realização da audiência de conciliação. 5) Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, VENHAM os autos conclusos. 6) Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte ré para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 7) Decorrido o prazo de resposta, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa. 8) Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 07:40
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/09/2025 07:40
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087965-82.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2025. -
31/08/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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