TRF2 - 5086206-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição
-
05/09/2025 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 30/08/2025 Número de referência: 1375889
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5086206-83.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA - UNIVERSIDADE DE VASSOURAS DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao contraditório, intime-se a Autoridade Impetrada para que se manifeste, no prazo de 72 horas, através do sistema EProc, sobre o pedido liminar formulado, oportunidade na qual poderá apresentar a este juízo os elementos que entender serem necessários para melhor apreciar o requerido.
Os elementos, ora solicitados, independem do oferecimento das informações, a serem oportunamente requeridas, nos termos do Art. 7º , I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2019. Decorrido, venham os autos conclusos para decidir.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09. -
29/08/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 17:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/08/2025 17:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
-
29/08/2025 17:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJVRESECMA
-
29/08/2025 17:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/08/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 03:30
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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