TRF2 - 5000091-09.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000091-09.2023.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS CANDIDA DRUMOND DA COSTA (Pais)ADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 16/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/09/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 07:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000091-09.2023.4.02.5108/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS CANDIDA DRUMOND DA COSTA (Pais)ADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a morte presumida de EVANILDO SILVA DO SANTOS para fins previdenciários, e condenar o INSS a incluir as partes autoras, como beneficiárias da pensão por morte cujo instituidor é EVANILDO SILVA SANTOS , a partir de 11/01/2023 . .
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando-o ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:34
Juntado(a)
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24/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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31/10/2024 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 16:05
Juntada de Ofício cumprido
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29/10/2024 15:09
Juntada de Ofício cumprido
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28/10/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 12:09
Juntada de Ofício cumprido
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23/10/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2024 18:04
Juntado(a)
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14/10/2024 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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13/10/2024 21:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2024 21:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2024 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2024 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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09/10/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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03/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/09/2024 23:54
Determinada a intimação
-
05/09/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 18:02
Despacho
-
07/11/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
21/04/2023 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 18:08
Despacho
-
19/04/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/04/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2023 18:29
Despacho
-
29/03/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2023 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2023 23:26
Despacho
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16/01/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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