TRF2 - 5072276-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072276-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FILIPE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
19/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 12:22
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:55
Determinada a citação
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16/10/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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