TRF2 - 5085515-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085515-06.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILTON FERREIRA ALMEIDAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora sinalizado pelo sistema EPROC, suspendo o curso do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para apresentar a Certidão de Óbito e promover a devida habilitação de todos os sucessores, conforme disposto no art. 688 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde logo deve apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração).
Ressalvo que para fins previdenciários, deve-se observar o disposto no art. 112, da Lei 8.213/91, in verbis: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a habilitação requerida, bem como informe se há algum dependente percebendo pensão instituída pelo(a) falecido(a) autor(a).
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:46
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 10:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/03/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 16:55
Homologada a Transação
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27/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/01/2025 16:46
Juntada de Petição
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14/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 13:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILTON FERREIRA ALMEIDA <br/> Data: 13/12/2024 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dra Claudia NEURO - Avenida Boulevard 28 de setembro, n. 62 - sala 215 - Vila Isabel. Próximo ao Hospital Pe
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28/10/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 18:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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