TRF2 - 5009016-21.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009016-21.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ANTONIO EDIVALDO COGO FIMADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADo exposto, 1) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do exercício de atividade rural, na condição de segurado especial, no período de 31/08/2008 a 30/07/2013; 01/07/2013 a 26/04/2023. 2) Julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) conceder auxílio doença a autora, no período pretérito de 26/05/2023 a 05/07/2023; compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
19/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 14:53
Juntado(a)
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12/05/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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07/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/02/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 23:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:26
Determinada a intimação
-
26/08/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2024 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2024 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/08/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:28
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/06/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 52
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07/06/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO EDIVALDO COGO FIM <br/> Data: 24/06/2024 às 16:50. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZAD
-
06/06/2024 13:26
Juntado(a)
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06/06/2024 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009027-84.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 104
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05/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:35
Despacho
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05/06/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2024 18:33
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
28/05/2024 18:31
Juntado(a)
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30/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009151-33.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 47
-
15/04/2024 16:35
Determinada a intimação
-
15/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/03/2024 16:19
Determinada a intimação
-
15/03/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2023 11:46
Juntada de Petição
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO EDIVALDO COGO FIM <br/> Data: 05/12/2023 às 17:35. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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17/10/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/10/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 14:52
Determinada a intimação
-
06/10/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/09/2023 14:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/09/2023 13:58
Juntada de Petição
-
27/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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