TRF2 - 5085748-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085748-66.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211)ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP131725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução apresentados por AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que requer a embargante a antecipação dos efeitos da tutela, unicamente com o fito de atribuir efeitos suspensivos à Execução Fiscal em apenso, com esteio nos arts. 15, 18, 19 e 24, I, da Lei de Execuções Fiscais .
Argumenta que a suspensão do feito é consequência lógica da apresentação da garantia no feito correlato.
Aduz que tal condição é indispensável para que a embargante consiga obter a certidões negativas que lhe possibilitará prosseguir com suas atividades, celebrando e renovando contratos com seus parceiros comerciais, inclusive o Poder Público.
Decido.
Nos termos do art. 300, caput, do CPC/15, o deferimento do pedido de tutela de urgência pressupõe a conjugação dos pressupostos do convencimento da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano, se não concedido o provimento (periculum in mora).
No caso, dada a autonomia entre os feitos, é necessária a regularização da garantia no feito correlato, a viabilizar a medida aqui requerida.
Nesse passo, naqueles autos, é necessário a oitiva do credor acerca da suficiência e da regularidade da garantia ali ofertada, isso porque somente ele detém elementos a tanto.
Por tudo isso, deixo por ora de apreciar o pedido de tutela, no aguardo da regularização da garantia no feito correlato.
Isso posto considerando que a garantia ofertada no feito executivo ainda não foi aceita, DETENHO O PROCESSAMENTO dos presentes embargos por 15 dias, no aguardo da regularização da garantia naquele feito.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Intime-se. -
26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:59
Distribuído por dependência - Número: 50017885220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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