TRF2 - 5109666-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/09/2025 12:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
12/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109666-36.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WILGNER DE OLIVEIRA VICENTE (AUTOR)ADVOGADO(A): JONATAS ABREU DA SILVA (OAB RJ204294)ADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124) TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO INDEVIDO DE DEBITO DE IR EM NOME DO AUTOR - ATUAÇÃO DE TERCEIRO DE MÁ FÉ QUE DECLAROU VALORES EM NOME DO AUTOR - INEXISTENCIA DE VALORES A ESREM DEVOLVIDOS POIS A DIVIDA CLARAMENTE NÃO FOI PAGA - DAÍ O LANÇAMENTO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE ATINENTE A FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO A AFASTAR RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/07/2025 09:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:18
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:51
Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009214-30.2025.4.02.5118
Josue Maximiano de Oliveira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009154-57.2025.4.02.5118
Maria Clara de Moraez Silva
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003577-07.2025.4.02.5116
Rozeli Isabel Ramos Cravo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Parreira Guzzo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003251-69.2025.4.02.0000
Hamilton Correa da Silva Filho
Fundacao Eletrobras de Seguridade Social...
Advogado: Maria Luiza Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 15:26
Processo nº 5004376-38.2024.4.02.5002
Neidineia Medina Padela Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00