TRF2 - 5006686-26.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006686-26.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL JABOTICABALADVOGADO(A): SIMONE VIANNA DA COSTA (OAB RJ172199)ADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando, em síntese, a condenação da CEF ao pagamento de dívida relativa a débitos condominiais.
Decido.
Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar o fato de se encontrar em situação que a impossibilite de assumir os ônus decorrentes do ingresso em juízo.
Tal comprovação se dá através de documentos fiscais e contábeis, que demonstrem cabalmente que a entidade não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
No caso concreto, porém, os documentos anexados aos autos não evidenciam a situação de hipossuficiência, em que pesem as dificuldades financeiras alegadas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar novamente o documento de identidade, visto que está incompleto (evento 1, RG11).
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. CUMPRIDO, cite-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.
Ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. 2.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham-me conclusos. -
17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:16
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05S para RJSGO03F)
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04/09/2025 23:05
Despacho
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04/09/2025 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004340-05.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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01/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006686-26.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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