TRF2 - 5000337-58.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
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15/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 49, 50
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 49, 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000337-58.2025.4.02.5003/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES MEDINA BENEDITO (Pais)ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590)AUTOR: DANIEL RODRIGUES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590)SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000337-58.2025.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES MEDINA BENEDITO (Pais)ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590)AUTOR: DANIEL RODRIGUES BENEDITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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20/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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08/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL RODRIGUES BENEDITO <br/> Data: 16/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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31/03/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
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31/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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