TRF2 - 5000706-92.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000706-92.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CELIO GREGORIOADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição na DER 22/09/2023, com o pagamento dos proventos devidos desde 22/09/2023, nos termos formulados.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
25/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 13:23
Juntado(a)
-
04/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
09/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 12:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:21
Juntado(a)
-
18/11/2024 18:15
Juntado(a)
-
18/11/2024 18:05
Expedição de ofício
-
28/10/2024 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2024 14:15
Juntado(a)
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/09/2024 21:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/02/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:42
Determinada a citação
-
26/01/2024 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/01/2024 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/01/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012126-28.2025.4.02.0000
D R Q Grafica e Editora LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudia Simone Praca Paula
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 15:23
Processo nº 5009860-22.2024.4.02.5103
Romario Cesar Mota Rangel
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010944-92.2023.4.02.5103
Alba Valeria da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009117-30.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Margareth M de S Silva Refrigeracao e Tr...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039063-35.2024.4.02.5101
Laercio da Silva Alves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/06/2024 22:43