TRF2 - 5009137-21.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009137-21.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de filho maior inválido, em razão do falecimento de FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA, ocorrido em 23/1/2000, conforme certidão de óbito (evento 1, CERTOBT10).
O benefício foi indeferido em razão da falta de qualidade de segurado do instituidor.
Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar informação se o(a) falecido(a) deixou outros dependentes que possam ser habilitados à pensão (filhos menores de 21 anos ou companheiro(a)/cônjuge), e, sendo o caso, fornecer seus dados qualificativos, CPFs e endereços; 2 - Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; 3 - Juntar documentação legível relativa ao tempo de contribuição e à qualidade de segurado do(a) instituidor(a) (cópia integral da CTPS, seguro desemprego, termo de rescisão, etc.); 4 - Juntar comprovante de residência - conta de consumo ou qualquer correspondência - atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, comprovante de residência em nome de terceiro, com declaração do titular do documento e cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 5 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 6 - Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/; 7 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos.
Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:31
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009137-21.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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