TRF2 - 5001762-63.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 13:31
Juntada de Petição
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12/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001762-63.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MAURA AROUCA DA SILVAADVOGADO(A): GLEICE KELLY DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ249641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, o reconhecimento de período de atividade rural de 01/09/1978 a 01/10/1991, além da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 205.779.205-0, desde a DER em 12/07/2025.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Justificar o vínculo com o titular do comprovante de residência, haja vista a omissão da informação na declaração de endereço, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
04/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:45
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001762-63.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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